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Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2018

Postada em 26/03/2018 às 08:31:37
Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2018
Declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2018

 

Além de informar a compra e a posse de um imóvel na declaração de Imposto de Renda 2018, o contribuinte também deve informar à Receita a venda ou doação da casa ou apartamento ao longo de 2017.

Da mesma forma que a posse de imóveis de valor superior a 300 mil reais obriga o contribuinte a declarar o imposto, ainda que ele não se encaixe nas outras regras de obrigatoriedade de declaração, quem obteve lucro com a venda do imóvel em 2017 também está obrigado a declarar, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda.


Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2018


Regras de isenção


O Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. No entanto, a operação é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.

Também é isento o lucro obtido na venda caso o imóvel tenha sido adquirido até 1969. Imóveis comprados antes de 1988 não têm isenção, mas contam com um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, que varia de acordo com o ano de aquisição ou incorporação do imóvel.

Um imóvel comprado em 1988, por exemplo, conta com um fator de redução de 5% sobre o imposto que incide sobre o ganho de capital; para imóveis comprados em 1980 o fator é de 45%; e para imóveis comprados em 1970 o fator redutor é de 95%.

O contribuinte também não paga tributos sobre a transação caso o lucro da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil no prazo de 180 dias.


Imóvel vendido em 2017


O contribuinte que vendeu o imóvel no ano passado pode preencher o GCap ao concluir a venda, mesmo que a operação seja isenta de Imposto de Renda ou tenha gerado prejuízo. O programa auxiliar pode ser baixado no site da Receita.

Apesar de opcional em casos de operações que deram prejuízo, o preenchimento do programa é recomendável. Isso porque o GCap permite calcular o tributo devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e, posteriormente, importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda.

Se a venda gerar algum lucro o preenchimento do GCap é obrigatório. Nesse caso, o tributo sobre o lucro obtido, de 15%, deve ser pago até o último dia útil do mês posterior à venda.

Caso não tenha recolhido o imposto no prazo certo, o contribuinte deve preencher o programa GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que irá emitir o boleto para pagamento do imposto (Darf) já com o acréscimo de juros e multas.

No momento de preencher a declaração, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração na aba "Ganhos de Capital", ao clicar no item "Importação GCap 2017".

Ao importar os dados para o programa gerador, o lucro obtido na operação será inserido de forma automática na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Se a operação for isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Além de preencher e importar os dados do GCap, o contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha "Bens e Direitos". Para isso, deve abrir a ficha, selecionar o imóvel que já havia sido declarado, e clicar em "Editar", no canto inferior direito da tela. Depois, basta repetir no campo "Situação em 31/12/2016" o valor do imóvel que já havia sido informado na declaração anterior e zerar o campo "Situação em 31/12/2017".

Na coluna "Discriminação", informe que a venda foi realizada, incluindo o nome e CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido.

Se o comprador tiver adquirido o imóvel por meio de financiamento, essa informação e o nome do banco que concedeu o crédito para o pagamento do imóvel também podem ser incluídos neste campo.

Caso o contribuinte tenha comprado e vendido o imóvel no ano passado, as informações sobre o bem não devem ser inseridas na ficha "Bens e Direitos".
Venda de imóvel com recebimento do pagamento em parcelas
Se os pagamentos pela venda do imóvel no ano passado foram ou ainda estão sendo recebidos de forma parcelada, o vendedor deve preencher o GCap com a data do contrato e o valor total da venda, com a ressalva de que os valores estão sendo recebidos a prazo.

Dessa forma, o programa auxiliar da Receita irá emitir Darfs proporcionais aos valores recebidos pelo contribuinte. Ou seja, os impostos a serem pagos também serão proporcionais às parcelas recebidas.

Ao receber cada pagamento, o vendedor terá até o último dia útil do mês posterior à data de quitação da parcela para recolher o Imposto de Renda proporcional ao valor.

Se o vendedor continuar a receber os pagamentos neste ano, o contribuinte deve informar no GCap que o restante do valor será recebido em 2018.


Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2018


Informações da Revista Exame - Por Marília Almeida

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